ACIDENTE DO TRABALHO

ACIDENTE DO TRABALHO

O que é?

Um acidente de trabalho é um evento súbito que ocorre durante o exercício do trabalho e resulta em lesão corporal ou perturbação funcional que causa morte, perda ou redução da capacidade laboral do trabalhador. O acidente do trabalho pode ocorrer em qualquer local em que o trabalhador exerça atividades laborais, seja no local de trabalho ou fora dele, desde que a causa esteja diretamente relacionada ao trabalho.

São exemplos de acidentes de trabalho: quedas, cortes, fraturas, queimaduras, choques elétricos, intoxicações, doenças ocupacionais, entre outros. O acidente de trabalho pode afetar não só a saúde física do trabalhador, mas também a saúde mental, emocional e social, além de gerar impactos financeiros e familiares.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o acidente ocorrido durante o horário de trabalho do empregado é considerado acidente do trabalho, desde que o trabalhador esteja no local de trabalho ou em local de atividade a serviço da empresa, e não em atividades particulares ou em desvio de sua função, não determinado eplo empregador.

O artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, estabelece que “equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (…) III – o acidente sofrido pelo seguro no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo perturbado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho“.

Portanto, se o trabalhador sofre um acidente durante o horário de almoço no local de trabalho ou em local de atividade a serviço da empresa, e o acidente não ocorreu em atividades particulares ou em desvio de sua função, ele tem direito a receber os benefícios previdenciários como se fosse um acidente de trabalho.

Outra hipótese de acidente de trabalho é o acidente ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, também conhecido como acidente de trajeto.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, o acidente de trabalho ocorrido no trajeto é considerado acidente de trabalho para todos os fins legais, e o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios previdenciários de um acidente ocorrido no local de trabalho.

Para que seja considerado acidente de trajeto compatível, é preciso que o trabalhador esteja cumprindo o trajeto normal entre sua residência e local de trabalho, em horário compatível com o seu expediente, sem desvios no seu caminho abitual, que possam caracterizar uma atividade pessoal, cujo destino não era a volta para casa ou ida para o trabalho.

Vale lembrar que o trabalhador deve utilizar meios de transporte regulares e seguros, e que o acidente deve ser protegido por meio de documentos médicos, policiais ou judiciais, para que ele possa ter acesso aos benefícios previdenciários a que tem direito.

DA COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento importante que deve ser emitido em caso de acidente de trabalho, visando informar à Previdência Social sobre o ocorrido. A emissão da CAT é de responsabilidade do empregador ou de seu representante legal.

Quem deve emitir a CAT:

  1. Empregador, inclusive o microempreendedor individual (MEI) e empregador doméstico;
  2. O médico do trabalho ou outro profissional da área de saúde que assiste o trabalhador;
  3. Sindicato da categoria profissional;
  4. Autoridade pública, como o Ministério Público do Trabalho.

A emissão da CAT é obrigatória e deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, independentemente da gravidade da lesão. A falta de emissão da CAT pode gerar multas e desvantagens para o empregador, além de dificultar o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários a que tem direito. Por isso, é importante que o trabalhador comunique o acidente ao empregador e exija a emissão da CAT caso isso não seja feito voluntariamente pelo empregador.

Caso o empregador se negue a emitir a CAT o que deve ser feito?

Importante lembrar que a emissão da CAT é uma obrigação legal do empregador, e não emitir uma CAT pode resultar em multas e outros problemas para a empresa. Portanto, não deixe de tomar as medidas necessárias para garantir que seus direitos sejam respeitados e sua lesão seja tratada.

Segundo a Portaria nº 4.334/2021 do Ministério da Economia, em caso de falta de comunicação por parte do empregador, o próprio trabalhador acidentado ou seus dependentes, a entidade sindical, o médico que prestou o primeiro atendimento ou qualquer autoridade pública pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

No entanto, é importante ressaltar que, em qualquer um desses casos, a emissão da CAT deve ser feita o mais breve possível após o acidente de trabalho, para que o trabalhador possa receber os benefícios previdenciários a que tem direito. Além disso, é importante buscar ajuda especializada para garantir que todos os procedimentos estejam sendo feitos corretamente, evitando problemas para o empregador e para garantir que o trabalhador possa ter seus direitos protegidos.

Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa se recusou a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), você deve tomar algumas medidas para proteger seus direitos e garantir que sua lesão seja tratada e você faça jus a todos os benefícios a que tem direito.

Aqui estão algumas coisas que você pode fazer:

  1. Busque atendimento médico: É importante que você procure atendimento médico imediatamente para avaliar a extensão de sua lesão. Além disso, o médico poderá documentar sua condição e fornecer o atestado médico que comprove a necessidade da CAT.
  •  Comunicar o acidente para o seu empregador: Informe o seu empregador sobre o acidente e solicite a emissão da CAT. Você pode fazer isso por escrito, por e-mail, carta registrada, ou por qualquer meio que deixe evidenciado o conhecimento do empregador acerca do acidente, podendo até ser através de uma testemunha, que pode confirmar que você comunicou a empresa sobre o acidente.
  •  Procure ajuda sindical: Caso faça parte de um sindicato, entre em contato com o representante do seu sindicato para obter ajuda.
  •  Denuncie o caso para as autoridades: Se a empresa continuar se recusando a emitir um CAT, você pode denunciar o caso para a Previdência Social ou para o Ministério Público do Trabalho. Eles podem ajudá-lo a tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos e garantir que a empresa adquira suas obrigações legais. Como exemplo citamos o canal eletrônico do gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista
  •  Importante procurar a ajuda de um advogado: É sempre importante procurar a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam protegidos desde o ínicio, evitando problemas futuros.

Esperamos que este artigo, que tem caráter meramente informativo, possa ajudar a esclarecer algumas questões sobre o tema abordado.

Ulisses T. Leal – OAB/SP 118.629

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